O avanço do marco regulatório brasileiro sobre ativos virtuais tem se dado em camadas sucessivas. A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, representa uma dessas camadas com efeitos estruturantes: a criação da DeCripto (Declaração de Criptoativos), instrumento que substituirá o modelo de prestação de informações vigente desde 2019 e que entra em operação no segundo semestre de 2026.
A medida busca adequar o padrão brasileiro de captação de dados ao modelo adotado pela OCDE para cooperação entre administrações tributárias, reforçando o compromisso do regulador com a rastreabilidade das operações e o combate à evasão fiscal no mercado de ativos digitais.
A IN RFB nº 2.291/2025 disciplina critérios de coleta e transmissão de informações relativas a operações com criptoativos por parte de exchanges e demais prestadores de serviços do setor. O novo leiaute, já publicado com manual de orientação, será submetido a ambiente de testes antes da entrada em vigor — processo que a Receita Federal conduziu em interação com entidades representativas do setor, como a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) e a Associação Brasileira de Tokenização e Ativos Digitais (ABTOKEN).
Importa registrar que a norma trata exclusivamente de obrigações acessórias de prestação de informações, não regulamentando a tributação dos ativos virtuais em si.
Entre os aspectos mais relevantes para empresas do setor, destacam-se:
A transição para a DeCripto representa, em abrangência, mais do que uma mudança de formulário. O regulador sinaliza um movimento de aproximação entre o mercado de ativos virtuais e os padrões de supervisão aplicados a instituições financeiras tradicionais.
Para empresas que atuam no setor, o período de transição é relevante do ponto de vista da governança de dados e dos controles internos. A consistência e a auditabilidade das informações transmitidas ao Fisco passam a compor, entre outros pontos, a avaliação de conformidade regulatória das operações.
Recomenda-se que empresas do setor avaliem o novo leiaute e o manual de orientação publicados pela Receita Federal, revisem os processos de geração e transmissão de dados relativos a operações com criptoativos, e verifiquem o enquadramento de suas atividades no escopo da norma.
As novas regras reforçam o processo de formalização do mercado brasileiro de ativos virtuais e indicam uma aproximação progressiva aos padrões internacionais de supervisão fiscal, tendência que tende a se aprofundar nos próximos ciclos regulatórios.
O DGN acompanha os desdobramentos desse tema e está disponível para avaliar os impactos dessa transição na sua operação.
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