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CARF aplica Tema 372 do STF e reafirma incidência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras

23/03/2026

A decisão proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) no Processo Administrativo nº 16327.000957/2005-26 representa um marco relevante para o contencioso tributário de fintechs e instituições financeiras. Por unanimidade, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção aplicou o Tema 372 do Supremo Tribunal Federal e reconheceu que receitas financeiras habituais e regulares integram a base de cálculo do PIS e da COFINS.

O que o CARF decidiu sobre PIS e COFINS

O colegiado reconheceu que receitas financeiras decorrentes da intermediação ou aplicação de recursos, quando habituais e regulares, constituem receitas brutas operacionais para fins de apuração das contribuições. A decisão aplica, em abrangência, o entendimento fixado pelo STF no Tema 372, que afastou a distinção entre receitas financeiras e operacionais para empresas cujo objeto social compreende essas atividades.

A decisão também disciplina critérios relevantes para a condução dos julgamentos administrativos: afasta a possibilidade de sobrestamento do processo na ausência de declaração formal de inconstitucionalidade pelo Supremo, consolidando o entendimento de que a aplicação da tese independe desse requisito na esfera administrativa.

Impactos para fintechs e receitas financeiras

Para fintechs e demais empresas que operam com receitas financeiras como componente central de seu modelo de negócios, o entendimento do CARF impõe uma leitura estratégica da situação tributária, abrangendo, entre outros pontos: a reclassificação de receitas antes tratadas como não operacionais, a revisão da base de apuração do PIS e da COFINS e a necessidade de reavaliar os procedimentos operacionais relativos ao reconhecimento e à classificação dessas receitas.

O espaço para teses defensivas na via administrativa se estreita com a consolidação desse entendimento, o que torna ainda mais relevante a análise individualizada de cada estrutura de negócios à luz dos critérios fixados pelo STF e agora reafirmados pelo CARF.

O DGN acompanha de perto os desdobramentos do contencioso tributário no setor financeiro e está disponível para avaliar os impactos dessa decisão na sua operação.

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