O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou, por meio de decisão liminar, o prazo para aprovação de lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025 até 31 de janeiro de 2026, preservando a isenção do Imposto de Renda prevista na Lei nº 15.270/2025.
A decisão foi proferida pelo ministro Kassio Nunes Marques nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7912 e 7914, ajuizadas por entidades representativas do setor empresarial. O relator reconheceu a inexequibilidade prática do prazo originalmente estabelecido pela legislação, que exigia a aprovação das distribuições até 31 de dezembro de 2025.
Com a prorrogação, empresas passam a contar com um prazo adicional para:
As aprovações realizadas até 31 de janeiro de 2026 permanecem abrangidas pela isenção de IR. Fora desse prazo, os valores poderão ser tributados conforme as regras introduzidas pela Lei nº 15.270/2025.
Apesar do alívio operacional, a decisão possui caráter provisório e será submetida ao Plenário do STF, em julgamento virtual previsto para o período de 13 a 24 de fevereiro de 2026. A eventual não confirmação da liminar pode gerar impactos fiscais relevantes para deliberações realizadas após 31 de dezembro de 2025.
Esse contexto exige das empresas atenção redobrada à governança corporativa, à formalização adequada de atos societários e ao planejamento tributário, especialmente diante do risco de questionamentos futuros pela Receita Federal.
Diante da insegurança jurídica residual, recomenda-se uma postura prudente, com:
A decisão do STF evidencia, mais uma vez, a importância de uma atuação jurídica estratégica, capaz de alinhar conformidade regulatória, eficiência operacional e proteção patrimonial em um cenário de transição tributária.
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