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A negligência do consumidor pode afastar a responsabilidade da instituição financeira

23/02/2026

Neste artigo, o nosso advogado Victor Nunes aborda como a negligência do consumidor pode impactar diretamente a responsabilidade da instituição financeira em casos de fraude no mercado financeiro e de criptoativos.

A tecnologia, embora favoreça o mercado e a facilidade de se fazer negócios, também traz consigo os riscos. A multiplicidade de novas estruturas fraudulentas no mercado financeiro – tradicional e de criptoativos – é, sem dúvida, um desses grandes problemas.

Por isso, é absolutamente essencial que usuários e investidores se cerquem de alguns cuidados essenciais em relação a suas contas em corretoras e instituições financeiras em geral.

Os principais cuidados que todo investidor deve adotar

Em resumo, investidores devem:

  • Manter suas senhas, códigos e palavras-chave em segurança, preferencialmente sem anotações em celulares ou dispositivos vinculados à internet;
  • Não utilizar o mesmo e-mail de acesso à corretora/instituição financeira em outros diversos aplicativos e contas;
  • Buscar informações em sua corretora acerca dos mecanismos de segurança disponíveis e efetuar a ativação de todos;
  • Desconfiar de postagens em redes sociais e supostos assessores com promessas de lucros altíssimos, buscando informações concretas da pessoa e da empresa com quem estão conversando; e
  • Não clicar em links enviados por pessoas desconhecidas e sempre apurar a veracidade de um contato junto à sua instituição.

Todos esses cuidados tendem a impedir a ocorrência de fraudes e a subtração indevida de valores e ativos virtuais das contas dos usuários nas plataformas.

Além disso, a não adoção desses cuidados pelo próprio usuário pode, em caso de fraude, significar a chamada culpa exclusiva do consumidor.

Isto é, se a concretização da fraude decorreu de uma situação alheia aos serviços prestados – como no caso de negligência clara do próprio usuário do serviço – afasta-se a responsabilidade da prestadora de serviços.

 

Por Victor Nunes — Advogado, Donato & Garcia Neto Advogados

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