O Banco Central publicou em 29 de janeiro de 2026 a Instrução Normativa BCB 704/2026, que entrou em vigor no dia 2 de fevereiro. A norma detalha como empresas de ativos virtuais, corretoras de câmbio e instituições de valores mobiliários devem solicitar autorização para funcionar, complementando as Resoluções BCB 519 e 520/2025.
A Instrução Normativa consolida os requisitos formais e procedimentais para o pedido de autorização junto ao Banco Central.
A Instrução Normativa estabelece regimes distintos de autorização, conforme a empresa já esteja em operação ou ainda não tenha iniciado atividades.
Para empresas já em operação: processo em duas fases, com prazo até 30/10/2026 para comprovar atividade e apresentar demonstrações financeiras auditadas. Depois, a partir da aprovação do BC, mais 60 dias (prorrogáveis) para complementar a documentação, contendo, sobretudo, plano de negócios e comprovar capacidade econômica.
Para novos entrantes: toda a documentação deve ser apresentada de uma vez, incluindo comprovação de capacidade financeira, origem de recursos, plano de negócios e estrutura de governança.
Todos os modelos de documentos ficam disponíveis no Manual de Organização do Sistema Financeiro (Sisorf). Os pedidos são protocolizados no Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) e as informações inseridas no sistema Unicad.
A utilização dos modelos do Sisorf é obrigatória e condiciona a análise dos pedidos pelo Banco Central.
A norma exige que as empresas de ativos virtuais adotem padrões de governança alinhados aos exigidos de instituições financeiras:
Essa estrutura deve ser compatível com o porte e o risco da atividade desenvolvida.
Controladores e sócios relevantes precisam comprovar:
O Banco Central fará verificações em sistemas públicos e privados, incluindo processos judiciais e administrativos.
A norma afeta diretamente:
Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs): empresas que operam com compra, venda, custódia e intermediação de criptoativos.
Corretoras de câmbio, CTVMs e DTVMs: instituições que buscam autorização ou precisam comunicar mudanças ao Banco Central.
Controladores e sócios relevantes: pessoas físicas ou jurídicas com participação qualificada, que precisarão comprovar capacidade financeira e idoneidade.
Administradores: diretores e conselheiros eleitos ou nomeados, que devem demonstrar capacitação técnica e conhecimento do mercado.
Prestadores de serviços terceirizados: empresas que prestam serviços relevantes para PSAVs precisam ser identificadas no plano de negócios.
30 de Outubro de 2026: Prazo final para SPSAVs em atividade protocolarem a Fase 1, apresentando:
60 Dias Após Aprovação da Fase 1: Prazo para apresentar a Fase 2 com documentação complementar:
Pode ser prorrogado por mais 60 dias mediante justificativa ao Banco Central.
5 dias: informar ao Banco Central o início efetivo das atividades após receber autorização. (mantido, IN BCB 704, art. 7º)
15 dias: protocolar pedido de autorização alteração do capital social, mudança de denominação social, posse e exercício de administradores eleitos ou nomeados, ou pedido de cancelamento de autorização.
30 dias: protocolar pedido de autorização para transferência ou alteração de controle, fusão, cisão ou mudança de modalidade de SPSAV.
Para SPSAVs em atividade, as demonstrações dos últimos três exercícios devem ser auditadas por auditor independente registrado na CVM. Se sua empresa ainda não tem essa estrutura, será necessário estruturar auditoria independente previamente.
O sumário executivo ou plano completo (quando exigido) deve abordar:
O plano é analisado pelo Banco Central como elemento central da avaliação de viabilidade e governança.
Se sua empresa tem controladores pessoa física ou jurídica sediados no exterior, será necessário apresentar documentação que permita verificar a evolução patrimonial nos três últimos exercícios.
A declaração de origem dos recursos é objeto de análise material pelo Banco Central. O Banco Central pode solicitar documentação comprobatória, especialmente em situações de:
Contratos de compra e venda de controle devem conter cláusula condicionando a efetivação do negócio à aprovação do Banco Central. Isso se aplica a:
Se o pedido de autorização for negado e a empresa já está constituída na Junta Comercial, há apenas 15 dias para:
Mesmo após obter autorização, mudanças relevantes devem ser comunicadas ao Banco Central via Unicad:
O descumprimento desses prazos para protocolar pedidos ou realizar comunicações pode gerar complicações regulatórias.
Se sua empresa opera ou pretende operar com ativos virtuais, câmbio ou valores mobiliários:
Verifique se a empresa se enquadra no regime transitório ou no procedimento integral de autorização: empresas já em atividade têm o regime transitório em duas fases; novos entrantes seguem o procedimento completo desde o início.
Mapeie a documentação necessária: Levante a documentação exigida para o regime aplicável, identificando lacunas que possam impactar o cronograma de autorização.
Organize demonstrações financeiras auditadas: Planeje a elaboração das demonstrações financeiras auditadas, requisito central para SPSAVs em atividade e determinante para o cumprimento dos prazos regulatórios.
Revise estrutura de governança: avalie se os controles internos, políticas de PLD e infraestrutura de TI atendem às exigências regulatórias.
Atenção aos prazos: especialmente o de 30/10/2026 para PSAVs em atividade, que não admite prorrogação.
A Instrução Normativa BCB 704/2026 marca a transição do mercado brasileiro de ativos virtuais para um ambiente plenamente regulado.
A adequação prévia da governança, da documentação e dos controles internos reduz riscos de indeferimento e atrasos no processo de autorização.
Para sociedades que já estão em atividade, a organização prévia dos documentos é essencial, haja vista o curto prazo previsto na norma para complementação na fase 2.
A complexidade dos procedimentos e a amplitude da documentação exigida tornam relevante o assessoramento jurídico desde a fase de organização documental até a interlocução com o Banco Central.
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