O Senado aprovou, nesta quarta-feira, dia 5/11/2025, o Projeto de Lei (PL) nº 1.087/2025, que isenta do Imposto de Renda aqueles trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais e institui um conjunto de medidas de compensação para faixas de renda mais elevadas.
A proposta — considerada uma das principais pautas tributárias do governo e de forte apelo social — altera significativamente a estrutura do IRPF ao ampliar a isenção e redistribuir a carga tributária. Para viabilizar essa mudança, o PL inclui novas alíquotas, maior tributação sobre dividendos e ajustes na contribuição de fintechs, loterias e demais segmentos de alta rentabilidade.
Principais Mudanças na Estrutura do IRPF
Entre os pontos centrais da medida, que buscam compensar a perda de arrecadação da ampliação da isenção do IR, destacam-se:
- Isenção Total: Isenção total do IRPF para rendimentos de até R$ 5 mil mensais.
- Redução Progressiva: Redução progressiva da tributação entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais. Para saber a faixa parcial que efetivamente se enquadra, o contribuinte deverá fazer o cálculo: R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis mensais).
Nova Tributação Mínima e Lucros Distribuídos
O projeto foca em fortalecer a arrecadação sobre ganhos de alto valor, introduzindo novas regras:
- Tributação Mínima do IRPF: Aplicável a contribuintes com renda anual entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, sempre que o total recolhido for inferior a 10%. O adicional terá alíquotas gradativas, com um limite de 10%.
- Tributação de Dividendos: Passam a ser tributados em 10% (IRRF) os valores superiores a R$ 50 mil pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma pessoa física, além dos valores remetidos ao exterior.
- Exceções: Ficam fora da incidência os dividendos pagos a governos estrangeiros com reciprocidade; fundos soberanos e entidades previdenciárias internacionais.
- Redutor Contra Bitributação: O PL mantém o redutor, garantindo que a soma da tributação da empresa e da pessoa física não ultrapasse 34% na maioria dos setores (40% em atividades específicas e 45% para instituições financeiras).
- Exclusões da Base de Cálculo: Rendimentos tributados exclusivamente na fonte, bem como aqueles isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida, não integrarão a base de cálculo da tributação mínima.
Compensação de Arrecadação e Implicações Fiscais
O projeto também garante sustentabilidade fiscal por meio de setores específicos e ajustes na arrecadação federal:
- Aumento da Arrecadação via Setores Específicos: A alíquota de contribuição para fintechs, distribuidoras de valores mobiliários e corretoras passa de 9% para 15%. A tributação sobre a exploração de loterias de apostas de quota fixa (atualmente em 12%) terá a tributação dobrada para compensar as perdas.
- Compensação para Entes Federativos: Estados e Municípios terão mecanismos de compensação para neutralizar eventuais perdas de arrecadação.
- CBS: O excedente da arrecadação federal será direcionado para reduzir a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Próximos Passos e a Urgência da Conformidade (Vigência 2026)
A aprovação do projeto de lei marca um passo importante rumo a uma política fiscal mais progressiva, aliviando a carga sobre contribuintes de menor renda. A ampliação da faixa de isenção do IRPF era, ainda, uma das promessas de campanha do governo.
O texto segue agora para sanção presidencial.
Vigência: Caso seja aprovado, as novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Alerta: Tanto pessoas físicas quanto jurídicas precisarão redobrar a atenção às novas faixas de isenção, às alíquotas progressivas e às regras de tributação mínima. A mudança amplia o risco de equívocos na apuração de rendimentos sujeitos a novas incidências — especialmente dividendos, operações financeiras e ganhos de alta rentabilidade. A atualização das rotinas contábeis e fiscais torna-se indispensável para garantir conformidade e prevenir futuros passivos tributários.